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NetPlus Teleinformática

Política de RMA

Política de garantia dos produtos distribuidos no Brasil pela NetPlus Teleinformática


1. Garantia

A Netplus, na melhor forma da Lei que regula as relações de consumo vigente no país, estabelece, através do presente, os termos da garantia oferecida em relação aos produtos por ela comercializada, conforme as seguintes condições:


2. REQUISITOS DO DIREITO À GARANTIA


2.1. A concedente confere direito amplo de garantia de seus produtos, desde que estes apresentem, comprovadamente, vícios e/ou defeitos de fabricação, salvo nos casos em que estes últimos tenham sido causados por agentes exteriores a seu processo produtivo, a exemplo de serviços de acondicionamento, embalagem e transporte realizados por terceiros ou cuja causa decorra de serviços de instalação por profissionais inabilitados.
Parágrafo único: Fica desde já estabelecido entre as partes, através desta POLÍTICA, que correrão por conta do reclamante (Clientes, revendedores e Distribuidores), os custos de frete para envio e retorno, bem como de armazenagem de mercadorias cujos vícios e ou defeitos inexistirem.

3. PERÍODO DE GARANTIA

3.1. O período da garantia é de 12 (Doze) meses (3 meses de garantia legal mais 9 meses de garantia extra concedida pela Netplus), a contar da data de emissão da nota fiscal.
3.1.1 As REVENDAS deverão executar a troca dos produtos ao consumidor final que tenham apresentando defeitos em ate 7 dias após a compra, seguindo as exigências abaixo:
a) For constatado que o produto realmente possui algum defeito.
b) Se o consumidor devolver junto com o produto a embalagem original em perfeito estado (exceto para embalagens invioláveis), todos os acessórios, manuais e CDs que por ventura acompanhem o produto.
c) Cópia da nota fiscal de compra (consumidor final) do produto.
Se alguma das três exigências acima não forem cumpridas a troca NÃO deverá ser realizada e o consumidor deve ser orientado a entrar em contato com a Netplus através de telefone 11 4166.7255.
3.2. A garantia não cobre vícios ou danos causados por agentes da natureza.
3.3. Para exercer o direito de garantia, deverão observar, rigorosamente, as regras determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor e, principalmente os cuidados descritos no item 3 neste instrumento.

4. REMESSA PARA CONSERTO

4.1. A mercadoria deverá deixar o estabelecimento embalada de modo a evitar choques durante o transporte. Aconselha-se a utilização de plástico-bolha ou material similar na prevenção e proteção dos produtos.
4.2. As mercadorias que contenham circuito exposto devem ser envolvidas por plástico anti-estático.
4.3. As mercadorias devem, obrigatoriamente, ser colocadas em embalagens de papelão, de preferência papelão-ondulado e conter, externamente, os endereços de origem e de destino de forma clara, completa e legível.
4.4. O lote de RMA passará por uma inspeção visual por ocasião do recebimento. Caso a mercadoria, quantidade ou marca forem diferentes da descrição da nota fiscal ou do Formulário de solicitação de RMA, à Netplus., ou ao serviço terceirizado é facultado, por este instrumento, registrar a ocorrência, que deverá ser devidamente assinada pelo transportador.
4.5. A Netplus., entrará em contato com o cliente caso ocorra o previsto no item anterior, ficando estipulado, desde já, entre as partes, que, na impossibilidade deste contato, a ocorrência será discutida posteriormente.
4.6. As ocorrências, de que tratam os itens 4.4 e 4.5 serão imediatamente relatadas ao cliente através de e-mail, para fins de registro.
4.7. Não havendo manifestação por parte do cliente, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de comunicação, o reporte da ocorrência será tomado como aceito pelas partes.



5. PROCESSO DE RMA

5.1 O processo de RMA deverá seguir os passos abaixo.
a) Contato telefônico com o Centro de Atendimento RMA, através do telefone 11 4166.7255, para comunicação de RMA. Neste contato serão passadas todas as informações necessárias, inclusive quanto ao preenchimento do Formulário de Solicitação de RMA.
b) Efetuar o download do Formulário de Solicitação de RMA através do site www.netplus.com.br, vá Suporte/Downloads/Formulários, preencha de acordo com as instruções passadas por telefone. Neste momento também será informado o número do RMA.
c) Todas as informações sobre a coleta da mercadoria avariada serão passadas no primeiro contato telefônico.
5.2. Toda e qualquer avaria devera ser comunicada por escrito à Netplus, através do Formulário de Solicitação de RMA que está disponível para download através do site www.netplus.com.br. As avarias só serão analisadas caso as mercadorias venham acompanhados dos respectivos acessórios (embalagem original [exceto embalagens invioláveis]), descrição do problema, cabos, manuais, etc,...).
5.3. O Formulário de Solicitação de RMA é um documento integrante deste instrumento e tem por objetivo agilizar os processos de troca e ou conserto, devendo ser preenchido adequadamente.
5.4. Faculta-se à Netplus, ou a qualquer um de seus prepostos, de comum acordo entre as partes, o direito de recusa de mercadoria(s) de RMA que não estejam devidamente acompanhadas do Formulário de Solicitação de RMA.
5.4. Por ocasião do recebimento das mercadorias, estando os mesmos de acordo com o combinado entre as partes através desta Política, será emitido um Número de Controle de RMA, que deverá ser utilizado na localização e acompanhamento de todos os processos de RMA.
5.5. A comprovação de existência ou não de vícios e/ou defeitos dar-se-á através de análise por técnico devidamente capacitado, pela própria Netplus ou através de serviço terceirizado por ela indicado.

6. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DE MERCADORIAS DE RMA.

6.1. Considerar-se incluídas no Termo “pagamento de RMA” todas as providencias a serem tomadas pelo fornecedor de mercadoria com relação ao ressarcimento da(s) mercadoria(s) que apresentem, comprovadamente, os vícios e ou defeitos apontados pelo cliente no Formulário de Solicitação de RMA, descrito no item anterior.
6.2. A Netplus, observará o que determinam os itens específicos do art. 18, Seção III, da Lei nº 8.078/90, que trata da responsabilidade por vício de mercadoria e do serviço nos termos a seguir descritos:
6.3. O prazo legal de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser reduzido.
6.4. O período referente à análise técnica está incluso nos prazos determinados por lei. Parágrafo único: todas as prerrogativas constantes da lei vigente serão obedecidas e cumpridas, sempre dentro de condições justas e que preservem o bom relacionamento da Netplus e o mercado.

7. EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE REMESSA

7.1. A natureza da operação que deve constar da nota fiscal é “REMESSA PARA CONSERTO” C.F.OP 5.915 - São Paulo , 6.915 - Outros Estados. O corpo da Nota Fiscal deve conter a descrição exata da(s) mercadoria(s) inclusive e principalmente o código do produto, de acordo com nosso NF de Venda.

7.2 Todos os dados da NF devem estar de acordo com a NF de venda, inclusive o valor, qualquer dado diferente da NF de venda acarretará na devolução da mercadoria.

7.3 Colocar do lado de fora da embalagem:

AC: Departamento de Suporte
RMA# XX/2010

8. Horário de Atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00.
Contatos: Telefone 11 4166.7255

9. QUALIDADE, ATENDIMENTO E SOLUÇÃO:

Enviar um e-mail para: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

10. CUSTOS DE REMESSA E RETORNO DE MERCADORIAS DE RMA

10.1. Fica estipulado entre as partes e através deste instrumento que o frete de envio é por conta do cliente e retorno correrá por conta da Netplus se o produto apresentar realmente defeito de fabricação.
10.2. Que os custos de frete de envio e retorno, bem como outros custos, serão de responsabilidade do cliente, revenda e Magazines, caso as mercadoria(s) enviadas não apresente(m) o(s) vício(s) e ou defeito(s) apontados no Formulário de Solicitação de RMA ou se as Mercadorias sofrerem quaisquer danos durante o transporte ou forem submetidas a condições inadequadas de transporte e acondicionamento.

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